Planta 22/5/2009
 

O que saber sobre contratos de imóvel na planta

Fonte: Guia Qual Imóvel Durante a construção do imóvel, os valores das prestações mensais só poderão ser corrigidos pela construtora pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). O Custo Unitário Básico (CUB) é ilegal por ser filiado pelas construtoras. As que estabelecem a perda da totalidade dos valores pagos são abusivos, em caso de inadimplência, em favor da construtora. Também são abusivas as cláusulas que permitem a capitalização de juros e multa em valores superiores a 2% sobre cada parcela vencida. • A quebra de contrato nos casos da qualidade da obra e o prazo de entrega serem comprometidos pode ocorrer. O comprador lesado deve optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta ou obter abatimento do preço ou ainda obrigar a construtora a cumprir o contratado, independente de uma dessas opções o comprador pode ser indenizado de todos os danos morais e materiais. Opção: Patrimônio de afetação Uma opção para o comprador na aquisição de imóveis na planta é o patrimônio de afetação em que o empreendimento é asegurado do patrimônio da construtora. Uma empresa construtora destaca um imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. Assim, a obra será reavaliada com o acompanhamento mensal dos compradores. Se a empresa falir, a obra que estiver em regime nesse sistema não é atingida pelos efeitos da falência e os compradores têm seu dinheiro protegido. Por outro lado, a desvantagem do patrimônio de afetação é que os compradores terão uma despesa a mais na compra para contratar uma auditoria para fiscalizar toda a contabilidade da obra e garantir. Como cuidado, o comprador deve verificar se o imóvel está registrado em cartório como patrimônio de afetação, se já existe uma auditoria contratada e se a documentação da obra está regular.

 
 
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